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0101631-31.2025.5.01.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ec64a5 proferida nos autos. DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 01/7/2026, ID dbccd83, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 01/7/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de ID 4866d95, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora. Aos recorridos. Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOCKRIO SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA

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