Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623c429 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101629-71.2023.5.01.0482 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS (RJ168037) Recorrido: Advogado(s): LUIZ PHILIPE CARVALHO MONTEIRO ROMULO CASSIO DE OLIVEIRA (RJ157675) Recorrido: Advogado(s): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (RJ127558) RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 01b8663; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 9b1ce07). Representação processual regular (Id e8f41ca). Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG 01118 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Legislação e Súmulas Apontadas: Art. 37, § 6º, da Constituição Federal; arts. 818 da CLT; art. 373, I, do CPC; Súmula nº 331, V, do TST; Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. A parte recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve sua responsabilidade subsidiária, sob o argumento de que houve indevida inversão do ônus da prova. Sustenta que, conforme tese fixada pelo STF no Tema 1118 de Repercussão Geral, é do empregado o ônus de provar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização, não sendo possível a transferência automática da responsabilidade. Fundamentos do acórdão recorrido: "Por outro lado, não há nos autos nenhuma documentação que comprove a adoção de medidas para exigir da contratada o cumprimento da legislação laboral. Aliás, nem sequer alegou ter observado as cautelas previstas no item 4 da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.118, que, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, estabelece: "(i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". Ressalte-se que, regularmente intimada por meio do despacho de ID 61150b8, com base nos poderes instrutórios do Juízo e nos artigos 370, 398 c/c 400 do CPC/2015, a Petrobras não apresentou nenhum documento." O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Súmula 331, V e com a tese fixada no Tema 1.118 de repercussão geral do STF. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados. Nesse contexto, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, §7º, da CLT. Também não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931. Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS