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TJPE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0101628-92.2023.8.17.2001 REQUERENTE: JOSIAS SEVERINO DO NASCIMENTO REQUERIDO(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 248861198, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Vistos. Cumprimento de sentença desmembrado dos Embargos à Execução nº 0086937-74.2014.8.17.0001, oriundo da ação ordinária nº 0040947-80.2002.8.17.0001. Do exame dos autos, verifica-se que a legitimidade ativa (id 142894552, item 129) e a procuração (id 142895415) estão comprovadas. Remanescem, contudo, duas pendências: a) o documento id 142895383, rotulado “emenda”, corresponde ao acórdão de mérito da ação originária (Apelação Cível nº 0176808-3), mas não há certidão de seu trânsito em julgado; b) conforme alegado pela própria Fazenda Pública (id 143017621), falta a memória de cálculo de liquidação do próprio exequente; o único demonstrativo nos autos (id 142894552) foi elaborado pela PGE e refere-se a processo diverso (nº 0027438-82.2002.8.17.0001). Isso posto, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, emendar a inicial (art. 321, CPC), sob pena de extinção, juntando: (a) certidão de trânsito em julgado do acórdão (id 142895383); e (b) sua memória de cálculo individualizada, apresentada na execução originária. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data conforme registrado no sistema Eliane Ferraz Guimarães Novaes Juíza de Direito" RECIFE, 7 de setembro de 2026. JOAO DOS SANTOS CORDEIRO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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