Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd968f4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Infrutíferas as tentativas de execução em face da 1ª ré, tendo sido o MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS condenado subsidiariamente, deverá a mesma quitar as parcelas não pagas pela 1ª ré, após a comprovação da incapacidade dessa e frustrada a execução em face da mesma, não havendo que se falar em desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré e execução de seus sócios, por ora, posto que tal entendimento subverteria a ordem de preferência e o próprio conceito da responsabilidade subsidiária. Importante salientar também que para a execução se voltar aos devedores subsidiários, basta incorrer a 1ª executada (devedora direta) em mora, o que resta caracterizado nos autos, nos termos do artigo 394 do Código Civil e Súmula 12, do Eg. TRT desta Região, diante da ausência de pagamento pela devedora principal no tempo, lugar e forma que a lei estabeleceu, não obstante intimada. 1- Intimem-se Reclamante e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS para ciência, observando os termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art.769 da CLT, pelo prazo de 30 dias. 2- Expeça-se a competente RPV/Precatório, atualizando-se os cálculos e excluindo-se as custas. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRA REGINA FERREIRA DE FREITAS