Publicações do processo

0101627-56.2024.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7dc51 proferido nos autos. Considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, e tendo em vista o que consta do art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o(a)(s) Patrono(a)(s) do(a) reclamado(a) poderá(ão), dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MRS LOGISTICA S/A - PRUMO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7dc51 proferido nos autos. Considerando-se os termos do art. 791-A, § 4º da CLT, não obstante haver condenação do(a) reclamante – beneficiário(a) da gratuidade de Justiça – ao pagamento de honorários sucumbenciais, e tendo em vista o que consta do art. 1º da Recomendação nº 3/GCGJT de 2024, determino a remessa dos autos ao arquivo, sendo certo que o(a)(s) Patrono(a)(s) do(a) reclamado(a) poderá(ão), dentro do prazo de dois anos, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença (Código 156), caso implementada e comprovada a situação prevista no dispositivo legal acima mencionado. Notifiquem-se as partes para ciência. Incontinenti, certifique-se a inexistência de saldo em depósitos judiciais ou recursais à disposição do processo, e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOBSON PACHECO DA SILVA

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