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0101625-32.2026.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d46bf proferido nos autos. Vistos. Analisando melhor os autos, tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários, fixados no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão suportados pela parte reclamada. Para este fim, nomeio a Dra. Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada de sua designação. Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Isso porque que resta evidente que a reclamada, por ter dado causa à demanda e a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é quem deve arcar com os honorários periciais, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica para a conclusão da fase de liquidação. Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada. Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, os quais deverão ser concluídos com a entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias. Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias. Após, encaminhe-se o processo à contadoria. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d46bf proferido nos autos. Vistos. Analisando melhor os autos, tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, cujos honorários, fixados no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), serão suportados pela parte reclamada. Para este fim, nomeio a Dra. Patrícia Silva de Cerqueira, que deverá ser notificada de sua designação. Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Isso porque que resta evidente que a reclamada, por ter dado causa à demanda e a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é quem deve arcar com os honorários periciais, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica para a conclusão da fase de liquidação. Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud. Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada. Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, os quais deverão ser concluídos com a entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias. Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias. Após, encaminhe-se o processo à contadoria. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE NOVO DEFANTI - SINDICATO DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANC MACAE REGIAO

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