Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f8a7c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 9dca11f e ID d1bc498, quanto à dívida da 1ª ré BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA (principal - total), no valor total de R$ 89.055,18, sendo: R$ 80.130,62 – reclamante (líquido); R$ 962,72– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 4.961,84 – INSS; R$ 3.000,00– honorários periciais. 2) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 43eb920, quanto à dívida do 3º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO (solidário), no valor total de R$ 54.928,11, integralmente devido a título de crédito autoral líquido. 3) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 8886061, quanto à dívida da 2ª ré SEMIU (devedora subsidiária - admissão a fevereiro/16), no valor total de R$ 22.029,83, sendo: R$ 16.105,27– reclamante (líquido); R$ 962,72– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 4.961,84– INSS. 2) Convolo em penhora o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) de ID f6f14c7 (R$ 14.560,76). 3) Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para pagamento da diferença no valor R$74.494,42, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA CRISTINA BANDEIRA PEREIRA
TRT1 · 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f8a7c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 9dca11f e ID d1bc498, quanto à dívida da 1ª ré BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA (principal - total), no valor total de R$ 89.055,18, sendo: R$ 80.130,62 – reclamante (líquido); R$ 962,72– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 4.961,84 – INSS; R$ 3.000,00– honorários periciais. 2) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 43eb920, quanto à dívida do 3º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO (solidário), no valor total de R$ 54.928,11, integralmente devido a título de crédito autoral líquido. 3) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte autora anexados em ID 8886061, quanto à dívida da 2ª ré SEMIU (devedora subsidiária - admissão a fevereiro/16), no valor total de R$ 22.029,83, sendo: R$ 16.105,27– reclamante (líquido); R$ 962,72– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 4.961,84– INSS. 2) Convolo em penhora o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) de ID f6f14c7 (R$ 14.560,76). 3) Intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para pagamento da diferença no valor R$74.494,42, em 15 dias, na forma do art.523 do CPC, através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 4) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com o bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- BIOXXI SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA