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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dc6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FINAL Ante o exposto, decido: CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JULIO CESAR THOME DE SOUZA e, no mérito, REJEITÁ-LA, mantendo íntegra a sentença de liquidação de ID 751f011; CONHECER dos Embargos à Execução opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A e REDECARD S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS; Tudo nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Custas de execução a cargo das executadas, no valor total de R$ 99,61, sendo: R$ 55,35 pela Impugnação à Sentença de Liquidação (art. 789-A, VII, da CLT); R$ 44,26 pelos Embargos à Execução (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - REDECARD S/A
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dc6ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO FINAL Ante o exposto, decido: CONHECER da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JULIO CESAR THOME DE SOUZA e, no mérito, REJEITÁ-LA, mantendo íntegra a sentença de liquidação de ID 751f011; CONHECER dos Embargos à Execução opostos por ITAÚ UNIBANCO S/A e REDECARD S/A e, no mérito, REJEITÁ-LOS; Tudo nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais. Custas de execução a cargo das executadas, no valor total de R$ 99,61, sendo: R$ 55,35 pela Impugnação à Sentença de Liquidação (art. 789-A, VII, da CLT); R$ 44,26 pelos Embargos à Execução (art. 789-A, V, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR THOME DE SOUZA
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