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0101617-54.2017.5.01.0551

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f18862 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que trata-se de execução em face de S M DE FREITAS RETIFICA DE MOTORES - ME, SILVERIO MARTINS DE FREITAS, cujo valor do crédito histórico exequendo é de R$29.468,71 (id 07c4f34). O acórdão Id 2c986f1 reformou a sentença de extinção (prescrição intercorrente) e determinou "(...) DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a prescrição intercorrente declarada e determinar o prosseguimento da execução (...)". BNDT ativado. SISBAJUD negativo. SERASAJUD Id 135d458. CNIB negativo. Mandado de pesquisa patrimonial em anexo ao Id eedf3af. Id 1def280 - ARISP - Matrícula nº 25318 - 1º CRI Muriaé - MG. Fica ciente o autor. Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. A intimação ocorreu ao id 2a8319b. Não foi indicado meio efetivo até 29/06/2026, sendo certo que ocorreu o início do prazo no dia seguinte. Assim, o prazo prescricional para indicação de meios efetivos vence em 30/06/2028. Com isso, determino: 1. Ficam cientes as partes com advogados nos autos. 2. Id 1def280 - ARISP - Matrícula nº 25318 - 1º CRI Muriaé - MG. Fica ciente o autor. 3 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 4 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 08 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE OLVEIRA SAAR

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