Publicações do processo

0101616-42.2025.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406279a proferida nos autos. DESPACHO Em sede de antecipação de tutela, pugna o reclamante, pela expedição de alvará e ofício para recebimento do FGTS e do SEGURO DESEMPREGO em razão de sua demissão em Março/2026. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, devendo ser expedidos alvará e ofício para que o Reclamante levante o fgts, bem como para que receba o seguro-desemprego. Ressalto que as regras para o saque do FGTS são fixadas por lei, sendo assim, a parte autora deverá verificar junto à CEF se faz jus ao saque (https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque.aspx). Intime-se o autor para informar: dados bancários (Banco, Agência e Conta), número da CTPS, PIS e data de admissão, em 5 dias. Vindo, expeçam-se os alvarás aqui deferidos. Intime-se. LMP NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE JOSE CEBEY CAETANO

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 406279a proferida nos autos. DESPACHO Em sede de antecipação de tutela, pugna o reclamante, pela expedição de alvará e ofício para recebimento do FGTS e do SEGURO DESEMPREGO em razão de sua demissão em Março/2026. Presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, defere-se a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, devendo ser expedidos alvará e ofício para que o Reclamante levante o fgts, bem como para que receba o seguro-desemprego. Ressalto que as regras para o saque do FGTS são fixadas por lei, sendo assim, a parte autora deverá verificar junto à CEF se faz jus ao saque (https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/saque.aspx). Intime-se o autor para informar: dados bancários (Banco, Agência e Conta), número da CTPS, PIS e data de admissão, em 5 dias. Vindo, expeçam-se os alvarás aqui deferidos. Intime-se. LMP NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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