Publicações do processo

0101613-87.2025.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd63063 proferido nos autos. Vistos. Não se verificam indícios de ocultação patrimonial pelos executados, tampouco conduta de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação reconhecida em juízo. A mera inadimplência, desacompanhada de elementos que revelem tentativa deliberada de frustrar a execução, não autoriza, por si só, a adoção de medidas executivas atípicas. A aplicação das medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, como suspensão de CNH ou bloqueio de passaporte, deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade, além de possuir finalidade específica de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, e não mero caráter sancionatório. A adoção de medidas executivas atípicas exige a demonstração concreta de que o devedor está se ocultando ou se utilizando de artifícios para frustrar a execução, o que não se constata no presente caso. Diante disso, indefiro os pedidos de expedição de ofícios para suspensão de CNH e bloqueio de passaporte dos executados, por ausência de elementos fáticos e jurídicos que justifiquem a adoção das medidas excepcionais pleiteadas. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DA SILVA ORNELAS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.