Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd63063 proferido nos autos. Vistos. Não se verificam indícios de ocultação patrimonial pelos executados, tampouco conduta de resistência injustificada ao cumprimento da obrigação reconhecida em juízo. A mera inadimplência, desacompanhada de elementos que revelem tentativa deliberada de frustrar a execução, não autoriza, por si só, a adoção de medidas executivas atípicas. A aplicação das medidas previstas no art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, como suspensão de CNH ou bloqueio de passaporte, deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade, além de possuir finalidade específica de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, e não mero caráter sancionatório. A adoção de medidas executivas atípicas exige a demonstração concreta de que o devedor está se ocultando ou se utilizando de artifícios para frustrar a execução, o que não se constata no presente caso. Diante disso, indefiro os pedidos de expedição de ofícios para suspensão de CNH e bloqueio de passaporte dos executados, por ausência de elementos fáticos e jurídicos que justifiquem a adoção das medidas excepcionais pleiteadas. Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIVIANE DA SILVA ORNELAS