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0101612-29.2025.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eec60a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ATHILA PAIXAO SILVA SANTOS em face de THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ATHILA PAIXAO SILVA SANTOS, a importância líquida de R$ 6.927,60; * Ao FGTS, a importância de R$ 710,21, a ser depositado diretamente na conta vinculada (tendo em vista o entendimento vinculante firmado pelo TST no julgamento do tema nº 68 dos Recursos de Revista Repetitivos); * Ao INSS, a importância de R$ 515,46, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Ao advogado da parte autora, honorários de sucumbência na importância de R$ 774,35; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 223,19. Totalizando o valor da condenação em R$ 9.150,81. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATHILA PAIXAO SILVA SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eec60a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ATHILA PAIXAO SILVA SANTOS em face de THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ATHILA PAIXAO SILVA SANTOS, a importância líquida de R$ 6.927,60; * Ao FGTS, a importância de R$ 710,21, a ser depositado diretamente na conta vinculada (tendo em vista o entendimento vinculante firmado pelo TST no julgamento do tema nº 68 dos Recursos de Revista Repetitivos); * Ao INSS, a importância de R$ 515,46, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Ao advogado da parte autora, honorários de sucumbência na importância de R$ 774,35; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 223,19. Totalizando o valor da condenação em R$ 9.150,81. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THE BEST OF APOIO DO NORDESTE LTDA

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