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TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d9817 proferido nos autos. DESPACHO Retifique-se erro material na ata retro para fazer constar a ausência do autor. Considerando as certidões de id fbb862a e b584959, com alegação de que o som emitido pelo equipamento da sala de audiências está baixo, o que contraria o teste feito nessa oportunidade com servidores da vara, reconsidero o encerramento da produção da prova ora a fim de se evitar futuras e eventuais arguições de nulidade por cerceio de defesa e contraditório, considerando a ausência de intimação pessoal do autor para comparecimento PRESENCIAL a esta unidade para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão, após a antecipação da audiência para a data de hoje, por meio de despacho nos autos, e redesigno nova audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL dia 15/12/2026 às 10h30, mantidas as determinações anteriores, especialmente o depoimento pessoal sob pena de confissão e a condução espontânea das testemunhas, sob pena de perda da prova. O autor e a advogada estão presentes na sala de audiência e cientes do presente despacho. Registre-se que o patrono da ré não justificou sua ausência na audiência referente a ata id 9032c03, renovo o prazo de 5 dias, sob pena de expedição de oficio à OAB. Observe-se a Secretaria da Vara. Intime-se o réu por e-carta, edital e DEJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL DE OPORTUNIDADES
TRT1 · 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d9817 proferido nos autos. DESPACHO Retifique-se erro material na ata retro para fazer constar a ausência do autor. Considerando as certidões de id fbb862a e b584959, com alegação de que o som emitido pelo equipamento da sala de audiências está baixo, o que contraria o teste feito nessa oportunidade com servidores da vara, reconsidero o encerramento da produção da prova ora a fim de se evitar futuras e eventuais arguições de nulidade por cerceio de defesa e contraditório, considerando a ausência de intimação pessoal do autor para comparecimento PRESENCIAL a esta unidade para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão, após a antecipação da audiência para a data de hoje, por meio de despacho nos autos, e redesigno nova audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL dia 15/12/2026 às 10h30, mantidas as determinações anteriores, especialmente o depoimento pessoal sob pena de confissão e a condução espontânea das testemunhas, sob pena de perda da prova. O autor e a advogada estão presentes na sala de audiência e cientes do presente despacho. Registre-se que o patrono da ré não justificou sua ausência na audiência referente a ata id 9032c03, renovo o prazo de 5 dias, sob pena de expedição de oficio à OAB. Observe-se a Secretaria da Vara. Intime-se o réu por e-carta, edital e DEJT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
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