Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101608-31.2024.5.01.0201 DESTINATÁRIO: BRUNO ALEXANDRE CATAO AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOCICLISTA ENTREGADOR. REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. COMPROVAÇÃO. A configuração da relação de emprego exige a coexistência dos elementos fático-jurídicos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O conjunto probatório produzido nos autos demonstra a presença de todos os requisitos. A prestação de serviços era pessoal, habitual, remunerada por diárias e subordinada, com controle de frequência, fiscalização e ordens diretas. A informalidade da contratação não desnatura o vínculo, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade sobre a forma. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESSENCIAL. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 59 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O contrato de transporte, em regra, ostenta natureza comercial e não atrai a responsabilidade subsidiária. Contudo, quando a atividade de transporte e entrega de mercadorias integra a dinâmica essencial do empreendimento da contratante, configurando verdadeira terceirização de sua atividade-fim, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que a recorrente, distribuidora de cigarros, terceirizou a atividade de entrega aos pontos de venda, inserida em seu ciclo negocial. Presente a culpa in vigilando, impõe-se a responsabilização subsidiária. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 30 DO TRT1. Reconhecido o vínculo de emprego, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, na forma da Súmula 30 deste Regional. A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, decorrente da sonegação do vínculo, atrai a cominação. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ISONOMIA. A prova testemunhal comprovou que a empregadora pagava indenização pela utilização de motocicleta aos empregados celetistas. Demonstrada a utilização de veículo próprio pelo reclamante a serviço do empregador, impõe-se o pagamento de indenização equivalente, em respeito ao princípio da isonomia e à vedação da transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DO TST. Mantém-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando a parte autora apresenta declaração de insuficiência econômica, que goza de presunção relativa de veracidade, sem que a parte adversa produza prova robusta em sentido contrário, nos termos da tese firmada no Tema 21 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. O percentual de 10% fixado na sentença sobre o valor da condenação mostra-se razoável e proporcional, atendendo aos parâmetros do art. 791-A, §2º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO ALEXANDRE CATAO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101608-31.2024.5.01.0201 DESTINATÁRIO: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTOCICLISTA ENTREGADOR. REQUISITOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT. COMPROVAÇÃO. A configuração da relação de emprego exige a coexistência dos elementos fático-jurídicos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O conjunto probatório produzido nos autos demonstra a presença de todos os requisitos. A prestação de serviços era pessoal, habitual, remunerada por diárias e subordinada, com controle de frequência, fiscalização e ordens diretas. A informalidade da contratação não desnatura o vínculo, devendo prevalecer o princípio da primazia da realidade sobre a forma. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE ESSENCIAL. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 59 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. O contrato de transporte, em regra, ostenta natureza comercial e não atrai a responsabilidade subsidiária. Contudo, quando a atividade de transporte e entrega de mercadorias integra a dinâmica essencial do empreendimento da contratante, configurando verdadeira terceirização de sua atividade-fim, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que a recorrente, distribuidora de cigarros, terceirizou a atividade de entrega aos pontos de venda, inserida em seu ciclo negocial. Presente a culpa in vigilando, impõe-se a responsabilização subsidiária. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VÍNCULO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 30 DO TRT1. Reconhecido o vínculo de emprego, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, na forma da Súmula 30 deste Regional. A ausência de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, decorrente da sonegação do vínculo, atrai a cominação. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PARTICULAR. ISONOMIA. A prova testemunhal comprovou que a empregadora pagava indenização pela utilização de motocicleta aos empregados celetistas. Demonstrada a utilização de veículo próprio pelo reclamante a serviço do empregador, impõe-se o pagamento de indenização equivalente, em respeito ao princípio da isonomia e à vedação da transferência dos riscos do empreendimento ao trabalhador. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DO TST. Mantém-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita quando a parte autora apresenta declaração de insuficiência econômica, que goza de presunção relativa de veracidade, sem que a parte adversa produza prova robusta em sentido contrário, nos termos da tese firmada no Tema 21 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. RAZOABILIDADE. O percentual de 10% fixado na sentença sobre o valor da condenação mostra-se razoável e proporcional, atendendo aos parâmetros do art. 791-A, §2º, da CLT. Recurso a que se nega provimento. A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.