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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66600da proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante SAMUEL INÁCIO MELO DO NASCIMENTO JÚNIOR, em 03/09/2026 e no Id 2756a7c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no Id 1bdd8b8 foi publicada em 25/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 04/09/2026, conforme expediente de publicação no Id bdcd8ae, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procurações no Id 76f7ff5. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id f2dadc8. Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A., AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., em 12/08/2026 e no Id cf1c73b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no Id 1bdd8b8 foi publicada em 25/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 04/09/2026, conforme expediente de publicação no Id bdcd8ae, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 055d677. Depósito recursal no Id 4712468 e no valor da condenação (R$ 5.682,68) e custas judiciais (R$ 113,65) no Id f78739a, valores corretamente recolhidos pela Reclamada em 11/08/2026. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL INACIO MELO DO NASCIMENTO JUNIOR
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66600da proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Vistos. Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante SAMUEL INÁCIO MELO DO NASCIMENTO JÚNIOR, em 03/09/2026 e no Id 2756a7c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no Id 1bdd8b8 foi publicada em 25/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 04/09/2026, conforme expediente de publicação no Id bdcd8ae, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procurações no Id 76f7ff5. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no Id f2dadc8. Recurso Ordinário interposto pelas Reclamadas AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A., AESAN ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., em 12/08/2026 e no Id cf1c73b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de Embargos de Declaração no Id 1bdd8b8 foi publicada em 25/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 04/09/2026, conforme expediente de publicação no Id bdcd8ae, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no Id 055d677. Depósito recursal no Id 4712468 e no valor da condenação (R$ 5.682,68) e custas judiciais (R$ 113,65) no Id f78739a, valores corretamente recolhidos pela Reclamada em 11/08/2026. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes Recorrentes. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A - AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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