Publicações do processo

0101603-63.2025.5.01.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7211397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE em PARTE o pedido, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação supra, acrescidas de 10%de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ESMERALDO GUALDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7211397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE em PARTE o pedido, para condenar a reclamada a satisfazer as parcelas deferidas na fundamentação supra, acrescidas de 10%de honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, cujo “quantum” acrescido de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre FGTS. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$50.000,00, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra, venham as partes com seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, devidamente atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação . E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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