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TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101601-69.2017.5.01.0044 DESTINATÁRIO: JACINTO SERGIO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO TRABALHO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA (RH 060). PREQUESTIONAMENTO. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade: a) conhecer dos embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal; b) acolher parcialmente os embargos apenas para prestar esclarecimentos sobre a natureza jurídica das parcelas e para fins de prequestionamento, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado; c) manter inalterados o valor da condenação e o montante das custas processuais fixados no acórdão de ID ebe16df. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - JACINTO SERGIO SILVA
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