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0101600-11.2025.5.01.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa2bac proferido nos autos. DESPACHO PJe Inicialmente, verifica-se que a INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL foi excluída do polo passivo no processo principal e que recolheu as custas e depósito recursal para a interposição do recurso ordinário, conforme Id 58edd8a e Id 2d878f9. Assim, defiro a requisição das custas e expedição de alvará em favor da INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL pelas custas e depósito recursal, observando-se as informações constantes do Id 9566c4f. Após, retifique-se a autuação para excluir a INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL do polo passivo. Retifique-se a autuação quanto à primeira reclamada para excluir da Dra. Brenda Lima Lopes - OAB/RJ233809, mantendo-se a Dra. Marcia Costa Lourenço da Silva. No tocante à execução de pré-executividade do Id 0e07f72, noto que o Sisbajud Id cc2d9b7, em face da primeira reclamada foi negativo, e que a sentença dos embargos à execução do Id 5d06b83, dos autos principais, condenou as reclamadas de forma solidária pelo período do contrato com cada uma. Assim, mantenho o bloqueio, julgando improcedente a exceção. Prossiga-se com a perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODOLOG TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI

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