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0101597-27.2025.5.01.0052

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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101597-27.2025.5.01.0052 DESTINATÁRIO: BAZAR O AMIGAO DE SULACAP LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADORA DE CAIXA. O acúmulo de funções não se configura quando as tarefas acessórias de reposição de mercadorias e de higienização de sanitários de uso comum são desempenhadas em regime de colaboração e rodízio entre os empregados, sem complexidade técnica ou aumento de responsabilidade. Aplicação do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo qual se presume que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso a que se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, emsessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Pelo reclamado, compareceu a Dra. Tuani Nascimento Ventura (OAB/RJ 181335). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - BAZAR O AMIGAO DE SULACAP LTDA - EPP

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101597-27.2025.5.01.0052 DESTINATÁRIO: ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADORA DE CAIXA. O acúmulo de funções não se configura quando as tarefas acessórias de reposição de mercadorias e de higienização de sanitários de uso comum são desempenhadas em regime de colaboração e rodízio entre os empregados, sem complexidade técnica ou aumento de responsabilidade. Aplicação do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo qual se presume que o empregado se obrigou a todo serviço compatível com a sua condição pessoal. Recurso a que se nega provimento. A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, emsessão presencial realizada em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação da Desembargadora Relatora. Pelo reclamado, compareceu a Dra. Tuani Nascimento Ventura (OAB/RJ 181335). RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA

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