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TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc35353 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 26/11/2026, às 09hs, no endereço apontado na petição de ID 1db2e12, e para juntada dos documentos solicitados até o dia útil imediatamente anterior à diligência. Sendo realizada a perícia sem a presença de uma das partes, ausente sem justificativa, não haverá redesignação da diligência ou nulidade. Por sua vez, havendo impossibilidade de realização da perícia por ato da parte autora consistente em ausência injustificada à diligência, independentemente do comparecimento da parte ré, ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a), será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta. Se a impossibilidade de realização da perícia decorrer de ato da parte ré, consistente em ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a), a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais adicionais decorrentes de sua conduta. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA MARIA FRANCA BESSA
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc35353 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 26/11/2026, às 09hs, no endereço apontado na petição de ID 1db2e12, e para juntada dos documentos solicitados até o dia útil imediatamente anterior à diligência. Sendo realizada a perícia sem a presença de uma das partes, ausente sem justificativa, não haverá redesignação da diligência ou nulidade. Por sua vez, havendo impossibilidade de realização da perícia por ato da parte autora consistente em ausência injustificada à diligência, independentemente do comparecimento da parte ré, ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a), será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta. Se a impossibilidade de realização da perícia decorrer de ato da parte ré, consistente em ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a), a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais adicionais decorrentes de sua conduta. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARALL CONSTRUCAO, REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A - ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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