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TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b8db proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado nos autos principais (processo 0100667-88.2025.5.01.0058); considerando que não houve alteração do julgado pela instancia superior, exceto no tocante à responsabilização do ente público; e considerando os incidentes já apresentados nos presentes, determino, excepcionalmente, o prosseguimento em definitivo da execução no presentes autos. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Exclua-se o segundo réu do polo passivo. Intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de 02/07/2025, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social. Deverá a ré, ainda, comprovar, no mesmo prazo, o fornecimento das guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, Fixa-se a multa de R$3.000,00 em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações pela reclamada, sem prejuízo da anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, além da expedição, em documento único, de alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, se preenchidos os requisitos legais. Após, aguarde-se o regular cumprimento do parcelamento em curso. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8b8db proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado nos autos principais (processo 0100667-88.2025.5.01.0058); considerando que não houve alteração do julgado pela instancia superior, exceto no tocante à responsabilização do ente público; e considerando os incidentes já apresentados nos presentes, determino, excepcionalmente, o prosseguimento em definitivo da execução no presentes autos. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Exclua-se o segundo réu do polo passivo. Intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a data de 02/07/2025, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social. Deverá a ré, ainda, comprovar, no mesmo prazo, o fornecimento das guias para levantamento do FGTS e para encaminhamento do seguro-desemprego, Fixa-se a multa de R$3.000,00 em caso de descumprimento injustificado de qualquer das obrigações pela reclamada, sem prejuízo da anotação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, além da expedição, em documento único, de alvará e ofício para tais finalidades pela Secretaria da Vara, se preenchidos os requisitos legais. Após, aguarde-se o regular cumprimento do parcelamento em curso. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DA COSTA GUIMARAES
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