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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b8ffe proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar o dia 12/03/2024, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. A 1ª ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada da reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 2d25d97, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a 1ª ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENE CRUZ DE CARVALHO
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b8ffe proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar o dia 12/03/2024, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. A 1ª ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada da reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 2d25d97, registre-se o início da liquidação. Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a 1ª ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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