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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb943ab proferido nos autos. Vistos. O reclamante requereu a desistência parcial da ação quanto ao pedido de adicional de insalubridade e respectivos pedidos acessórios e reflexos. A reclamada CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S.A. manifestou anuência à desistência, requerendo, contudo, que sua homologação seja condicionada à renúncia expressa do reclamante ao direito material correspondente, com os efeitos previstos no art. 487, III, “c”, do CPC. Considerando que a desistência e a renúncia ao direito material constituem institutos jurídicos distintos e produzem efeitos processuais diversos, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se expressamente acerca do requerimento formulado pela reclamada, esclarecendo se mantém o pedido de desistência parcial nos termos originalmente formulados ou se pretende renunciar ao direito material correspondente. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE DA SILVA MATHEUS
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