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0101584-82.2026.8.26.9061

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0101584-82.2026.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargante: MARIO VEIGA CASANOVA NETO - Embargado: Mm. Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande/sp - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECISÃO. QUESTÕES AFETAS AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA DEVIDAMENTE ANALISADAS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA DEFINIDO POR SUPERIOR INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO OU IRREGULARIDADE EM CERTIDÃO CARTORÁRIA SUPERVENIENTE QUE NÃO AFASTA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: ADSON FERNANDO DE MORAES CEZÁRIO (OAB: 113955/PR) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - 16º Andar, Sala 1607

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