Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da956 proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção à impugnação de id 9fd42ac, esclareço que a transcrição dos depoimentos, feita por esta Vara do Trabalho, visa a facilitar a compreensão dos depoimentos, sendo apenas um resumo, mas não substitui, de modo algum, o conteúdo da gravação realizada e acessada pelo Pje Mídias, conforme esclarecido em ata de audiência ("A transcrição visa simplesmente facilitar a compreensão do que foi dito, mas sempre valerão como prova irrefutável os depoimentos gravados na plataforma Zoom e juntados aos autos."). Ademais, além de indicar o minuto da gravação, a parte autora deveria ter juntado aos autos a literal transcrição do depoimento, conforme constou na ata de audiência ("Se for de interesse das partes, poderão apresentar a transcrição literal dos depoimentos"). Não tendo feito, prevalece o conteúdo da gravação feita em audiência, cabendo às partes interessadas acessar e interpretar a prova para os fins de Direito. A juntada de certidão com nova transcrição por esta Vara do Trabalho seria contraproducente e não atenderia aos princípios da celeridade e economia dos atos processuais. Sendo assim, rejeito o requerimento de id 9fd42ac. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, venham os autos conclusos para sentença sine die. TERESOPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA MASTER PIZZARIA DE TERESOPOLIS LTDA
- JRG RESTAURANTE, LANCHONETE E PIZZARIA LTDA
- MEGA MASTER PIZZARIA DE GUAPI LTDA
- JRG RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da956 proferido nos autos. Vistos, etc. Em atenção à impugnação de id 9fd42ac, esclareço que a transcrição dos depoimentos, feita por esta Vara do Trabalho, visa a facilitar a compreensão dos depoimentos, sendo apenas um resumo, mas não substitui, de modo algum, o conteúdo da gravação realizada e acessada pelo Pje Mídias, conforme esclarecido em ata de audiência ("A transcrição visa simplesmente facilitar a compreensão do que foi dito, mas sempre valerão como prova irrefutável os depoimentos gravados na plataforma Zoom e juntados aos autos."). Ademais, além de indicar o minuto da gravação, a parte autora deveria ter juntado aos autos a literal transcrição do depoimento, conforme constou na ata de audiência ("Se for de interesse das partes, poderão apresentar a transcrição literal dos depoimentos"). Não tendo feito, prevalece o conteúdo da gravação feita em audiência, cabendo às partes interessadas acessar e interpretar a prova para os fins de Direito. A juntada de certidão com nova transcrição por esta Vara do Trabalho seria contraproducente e não atenderia aos princípios da celeridade e economia dos atos processuais. Sendo assim, rejeito o requerimento de id 9fd42ac. Aguarde-se o decurso do prazo. Após, venham os autos conclusos para sentença sine die. TERESOPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2026. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO DE OLIVEIRA JUNIOR