Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101571-82.2016.5.01.0007 DESTINATÁRIO: ANA CARLA PAULINA DE ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROVIMENTO N. 4 de 2023 da GCGJT. É incabível a aplicação da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT, acrescido pela Lei 13.467/17, a não ser que todos os requisitos legais sejam preenchidos a partir da vigência da inovação legal. ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento do feito para cumprimento das diretrizes emanadas pelo Provimento nº 4/2023 da GCGJT, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. PAULA VAZ PINTO DE CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CARLA PAULINA DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101571-82.2016.5.01.0007 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: ANA CARLA PAULINA DE ALMEIDA LIMA AGRAVADO: R J S SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA - ME, JORGE MANOEL DA SILVA, DEJAIRA ROSA GONCALVES DA SILVA Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) EDITH MARIA CORREA TOURINHO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) DEJAIRA ROSA GONCALVES DA SILVA , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento do feito para cumprimento das diretrizes emanadas pelo Provimento nº 4/2023 da GCGJT, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. PAULA VAZ PINTO DE CASTRO
Intimado(s) / Citado(s)
- DEJAIRA ROSA GONCALVES DA SILVA