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TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2babb03 proferida nos autos. Vistos, Ante a inércia da parte autora e ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 7607787. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 7607787, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. No mesmo prazo o autor deverá apresentar seu domicílio bancário para a hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, podendo ser indicada conta do patrono da parte autora caso possua poderes para recebimento. II - Com a comprovação do pagamento integral, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. III - Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, deverá comprovar o depósito de 30% através de guia judicial e apresentar planilha com indicação dos valores atualizados das parcelas remanescentes (acréscimo de juros e correção monetária). A partir da segunda parcela, deverá a reclamada: a) efetuar o depósito mensal atualizado diretamente na conta indicada pelo autor quanto às cotas que lhes cabem (valor líquido e honorários); b) providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa. IV - Decorrido o prazo do item I sem pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, valendo o silêncio do autor como anuência quanto ao início dos atos executivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE FERREIRA OGUANO
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2babb03 proferida nos autos. Vistos, Ante a inércia da parte autora e ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 7607787. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 7607787, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC. No mesmo prazo o autor deverá apresentar seu domicílio bancário para a hipótese de pagamento ou parcelamento do débito, podendo ser indicada conta do patrono da parte autora caso possua poderes para recebimento. II - Com a comprovação do pagamento integral, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa. III - Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, deverá comprovar o depósito de 30% através de guia judicial e apresentar planilha com indicação dos valores atualizados das parcelas remanescentes (acréscimo de juros e correção monetária). A partir da segunda parcela, deverá a reclamada: a) efetuar o depósito mensal atualizado diretamente na conta indicada pelo autor quanto às cotas que lhes cabem (valor líquido e honorários); b) providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos. Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa. IV - Decorrido o prazo do item I sem pagamento, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, valendo o silêncio do autor como anuência quanto ao início dos atos executivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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