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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12993b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 02/2017 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamante em 11/08/2026, Id. feef4d7 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 03/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 05 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f12993b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 02/2017 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reclamante em 11/08/2026, Id. feef4d7 sendo este tempestivo, vez que tomou ciência em 03/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 05 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JUNIO ALVES BASILIO
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