Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101559-05.2025.5.01.0023 DESTINATÁRIO: TIM CELULAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DO RECLAMANTE. Horas extras. Constatada a idoneidade dos controles de frequência, competia ao reclamante demonstrar a existência de diferença de horas extras ou a sua incorreta compensação, de acordo com a documentação apresentada. Não se desincumbindo de forma satisfatória deste ônus, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de horas extras. Recurso não provido no particular. RECURSO DA RECLAMADA. Parcela variável. A análise dos contracheques comprova o pagamento habitual e mensal da rubrica denominada "Rem Variável Vendas" durante todo o período do contrato de trabalho. Aliás, há prova no processo de que se tratava de comissões, Portanto, é devida sua integração ao salário. Recurso improvido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores da petição inicial e negar provimento ao recurso da reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101559-05.2025.5.01.0023 DESTINATÁRIO: CRISTIANE QUINTANILHA SOTELO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DO RECLAMANTE. Horas extras. Constatada a idoneidade dos controles de frequência, competia ao reclamante demonstrar a existência de diferença de horas extras ou a sua incorreta compensação, de acordo com a documentação apresentada. Não se desincumbindo de forma satisfatória deste ônus, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de horas extras. Recurso não provido no particular. RECURSO DA RECLAMADA. Parcela variável. A análise dos contracheques comprova o pagamento habitual e mensal da rubrica denominada "Rem Variável Vendas" durante todo o período do contrato de trabalho. Aliás, há prova no processo de que se tratava de comissões, Portanto, é devida sua integração ao salário. Recurso improvido. A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão realizada no dia 25 de agosto de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Relator, com a participação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do Exmo. Procurador Regional do Trabalho José Antonio Vieira de Freitas Filho, do Exmo. Desembargador do Trabalho Antonio Cesar Coutinho Daiha, e da Exma. Juíza do Trabalho Convocada Mauren Xavier Seeling, por unanimidade, conhecer dos recursos das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores da petição inicial e negar provimento ao recurso da reclamada, tudo nos termos da fundamentação supra. Havendo interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador para encaminhar o processo ao CEJUSC. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE QUINTANILHA SOTELO FERNANDES