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0101555-88.2017.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101555-88.2017.5.01.0203 DESTINATÁRIO: PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Ainda que o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho preveja que "os recursos serão interpostos por simples petição", compete aos recorrentes impugnar a sentença de forma específica, apontando não só a parte que pretendem ver reformada, mas, principalmente, os motivos pelos quais entendem ter havido error in judicando. Os fundamentos inseridos na r. sentença, assim, permanecem indenes caso o recurso não os enfrente de forma explícita, limitando-se a gravitar em torno de argumentos estranhos àqueles que efetivamente embasaram o que ficou decidido. Ainda que se conceda a gratuidade de justiça à agravante, o benefício não dispensa a garantia da execução, conforme o art. 884 da CLT. A gratuidade apenas isenta a parte do pagamento de custas e despesas processuais, mas não afasta a necessidade de garantir o juízo para oposição de embargos à execução Agravo de petição não conhecido. A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101555-88.2017.5.01.0203 DESTINATÁRIO: ERIKA BOY NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Ainda que o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho preveja que "os recursos serão interpostos por simples petição", compete aos recorrentes impugnar a sentença de forma específica, apontando não só a parte que pretendem ver reformada, mas, principalmente, os motivos pelos quais entendem ter havido error in judicando. Os fundamentos inseridos na r. sentença, assim, permanecem indenes caso o recurso não os enfrente de forma explícita, limitando-se a gravitar em torno de argumentos estranhos àqueles que efetivamente embasaram o que ficou decidido. Ainda que se conceda a gratuidade de justiça à agravante, o benefício não dispensa a garantia da execução, conforme o art. 884 da CLT. A gratuidade apenas isenta a parte do pagamento de custas e despesas processuais, mas não afasta a necessidade de garantir o juízo para oposição de embargos à execução Agravo de petição não conhecido. A C O R D A M os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Petição, nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Relator. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA BOY NASCIMENTO

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