Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5932d23 proferida nos autos. Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E. Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da decisão de ID nº e1d80ef, em 13/08/2026, a 9ª reclamada CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES interpôs o Recurso Adesivo de ID nº 22fbe1e, em 12/08/2026, tempestivamente, desacompanhado do depósito recursal e das custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº e20e20a. Sustenta que as custas processuais e o depósito recursal foram devidamente quitados pela 1ª reclamada TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, condenada solidariamente pelos créditos trabalhistas. CERTIFICO, também, que após a cientificação das partes a respeito da decisão de ID nº e1d80ef, o reclamante ELIAS JOSE CANDIDO JUNIOR interpôs o Recurso Adesivo de ID nº 582debf, em 24/08/2026, tempestivamente, sendo certo que o reclamante não foi condenado em custas processuais, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com a procuração de ID nº 57d6659. Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. RJ, 05/09/2026. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc. Considerando-se a condenação solidária imposta às reclamadas, é certo que a comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais pela 1ª reclamada TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL aproveita à 9ª reclamada CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES. Desse modo, entendo por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebendo e dando seguimento tanto ao Recurso Adesivo da 9ª reclamada como ao Recurso Adesivo do reclamante. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca dos recursos interpostos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
- EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TRANSPORTES BARRA LTDA
- EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
- VIACAO VILA REAL S/A
- VIACAO MENDANHA LTDA
- AUTO VIACAO JABOUR LTDA