Publicações do processo

0101549-78.2025.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfaaad proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Reclamada, ID d6d907c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 8aa7912 . Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme ID 2467d1f e 35a38af . Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. FERNANDA ARES Diretora de Secretaria da 81ª VT DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo. Intimem-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODNEY VIEIRA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cfaaad proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela parte Reclamada, ID d6d907c, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 8aa7912 . Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme ID 2467d1f e 35a38af . Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. FERNANDA ARES Diretora de Secretaria da 81ª VT DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo. Intimem-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREMIUM RIO VEICULOS LTDA

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