Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bf4d4 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2. Homologo os cálculos da parte autora, de ID 9791e79, atualizados pela Calculista do Juízo, em ID d244938, no VALOR TOTAL de R$ 281.985,67, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 245.575,73 b. INSS Consolidado: R$ 18.589,73 c. Honorários ao patrono da Rte: R$ 12.291,08 d. Custas: R$ 5.529,13. 3. O reclamante foi considerado devedor de 5 % do valor da sucumbência, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado da reclamada, entretanto, essa verba tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do § 4º da CLT, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, observada a interpretação conforme a Constituição, nos termos da fundamentação. O valor apurado a título de honorários devidos pela parte autora em favor do patrono da ré é de R$ 16.889,05. Findo o prazo de 2 anos, extingue-se esta obrigação, independente de pronunciamento judicial. 4. Dê-se ciência as partes, sendo a 1ª ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 5. Em havendo constrição dos valores devidos, aguarde-se a decisão do recurso no TRT, interposto na ação principal – 0100978-06.2021.5.01.0063 - haja vista se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRIAN O KEEFE WILSON