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0101540-77.2025.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6f5ee proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Proferida a sentença homologatória de cálculos de liquidação (id 7980a84), o reclamante apresenta impugnação à sentença de liquidação, no id ab27774, com o juízo regularmente garantido conforme comprovante de depósito de id acea9f4. Conforme previsão expressa do caput do artigo 899 da CLT, a execução provisória ocorre até a penhora. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Assim, tratando-se de execução provisória e considerando a pendência de recursos que alteram o resultado da sentença proferida, determino o sobrestamento desta execução provisória até o trânsito em julgado dos autos principais. Altere-se a petição de id ab27774 para manifestação. Após o trânsito em julgado do processo principal a parte poderá opor novamente a medida. Intime-se. Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6f5ee proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Proferida a sentença homologatória de cálculos de liquidação (id 7980a84), o reclamante apresenta impugnação à sentença de liquidação, no id ab27774, com o juízo regularmente garantido conforme comprovante de depósito de id acea9f4. Conforme previsão expressa do caput do artigo 899 da CLT, a execução provisória ocorre até a penhora. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Assim, tratando-se de execução provisória e considerando a pendência de recursos que alteram o resultado da sentença proferida, determino o sobrestamento desta execução provisória até o trânsito em julgado dos autos principais. Altere-se a petição de id ab27774 para manifestação. Após o trânsito em julgado do processo principal a parte poderá opor novamente a medida. Intime-se. Aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUCIANO BATISTA MENDONCA

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