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TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45920c4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de #id:1e186bf, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido12.104,34FGTS à depositar 643,51 INSS3.106,94Honorários Advocatícios1.077,86Custas120,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L17.052,65 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) as RÉS, SOLIDÁRIAS, efetuarem o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, determino o sobrestamento do feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMILTON MACHADO VIEIRA
TRT1 · 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45920c4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. HOMOLOGO os cálculos de #id:1e186bf, observando a atualização da contadoria. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido12.104,34FGTS à depositar 643,51 INSS3.106,94Honorários Advocatícios1.077,86Custas120,00Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L17.052,65 Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) as RÉS, SOLIDÁRIAS, efetuarem o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, determino o sobrestamento do feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259). Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASEIRO BUFFET MADUREIRA LTDA - GALETERIA MADUREIRA LTDA
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