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0101533-63.2017.5.01.0483

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101533-63.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIA ANUNCIADA DA SILVA RECLAMADO: NOVA ITAIPU SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA ANUNCIADA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para tomar ciência da publicação do edital de leilão no id 4823ee7, designando datas para realização do leilão, conforme segue: Considerando que o prazo mínimo para publicação dos Editais de Leilão, é de 20 (vinte) dias de antecedência (art. 888 da CLT), vem a presença de V. Excelência para sugerir as seguintes datas e horários: 1 – De 11:00 horas do dia 19.10.2026, às 11:00 horas do dia 26.10.2026, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico) (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC); 2 – De 11:30 horas do dia 26.10.2026, às 11:00 horas do dia 27.10.2026, para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público pela melhor oferta (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC), que será apreciada pelo Juízo da Execução. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANUNCIADA DA SILVA

  2. Edital

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Macaé

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101533-63.2017.5.01.0483 RECLAMANTE: MARIA ANUNCIADA DA SILVA RECLAMADO: NOVA ITAIPU SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO PJe-JT 003/VT DE MACAÉ – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA ANUNCIADA DA SILVA (ADVOGADO: MARCELO PINHO CABRAL DA SILVA; ADVOGADO: AIMEE MACHADO RODRIGUES) move a RECLAMADO: NOVA ITAIPU SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA – ME (ADVOGADO: DAYSE TEIXEIRA CARDOSO); TERCEIRO INTERESSADO: JANAINA COELHO COSTA, Proc. ATOrd 0101533-63.2017.5.01.0483, na forma abaixo. O DOUTOR FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 19.10.2026 às 11:00 horas do dia 26.10.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 26.10.2026 às 11:00 horas do dia 27.10.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Casa nº 006 (seis), do bloco 02 (dois), nº 580 (quinhentos e oitenta), com frente para a Rua Dr. Jayme Bittencourt, (antiga Avenida I), e, sua respectiva fração ideal de 0,08280 do lote de terreno nº 013-A (treze-A), da quadra 129-A (cento e vinte e nove-A), do Empreendimento "SOLAR DE CAMBOINHAS", do loteamento denominado "CIDADE BALNEÁRIA ITAIPU - ENSEADA DE ITAIPU", no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, inscrita na PMN sob nº 200.914, medindo o terreno no seu todo: 63,48m de frente; 28,00m nos fundos para o lote 017; por 42,00m do lado direito para o lote 012; e, uma linha quebrada e em curva com três segmentos de 25,00m mais 42,78m e mais 9,56m pelo lado esquerdo para o lote 016, Avenida VI e Avenida I, com a área total de 1.969,55m². Tendo o imóvel a área construída de 157,94m², com as seguintes características: Pavimento semi-enterrado: garagem, depósito, escada de acesso ao pavimento superior, para cada economia; 1º Pavimento: rampa, áreas descobertas, sala, cozinha, lavabo, quarto de empregada, área de serviço, WC, escada de acesso aos pavimentos, para cada economia; 2º Pavimento: três quartos, sendo um suíte, varanda, banheiro, circulação Documento assinado eletronicamente por THAINA FERREIRA CORDEIRO, em 31/08/2026, às 11:16:28 - 2d6b836 para cada economia; Pavimento cobertura: sala, banheiro, churrasqueira, jardineira, deck, dois terraços descobertos, para cada economia, inscrito na PMN sob o nº 200.914-0 (AV-04), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 44.458 do Cartório do 16° Ofício de Registro de Imóveis de Niterói/RJ. Segundo auto de penhora: Infraestrutura: Possui ligação de água; Possui ligação de esgoto; Possui energia elétrica; Possui rede de internet a cabo; Rua asfaltada; Rua com iluminação pública. Rua paralela à Praia de Camboinhas, última Rua antes da Av. Beira Mar – uma quadra do mar. Imóvel urbano; Tipo Casa. Aspectos socioeconômicos do bairro: O bairro de Camboinhas não possui acesso à transporte público, a linha de ônibus mais próximo fica na altura do trevo entre Piratininga e Camboinhas, contudo é um dos bairros mais caros da cidade de Niterói. Na entrada do bairro há um centro comercial com restaurantes, padarias, salão de beleza, entre outros serviços. O bairro também conta com farmácia de grande rede, escolas, e pequeno supermercado. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id a47d05c. Penhora registrada no R-08 da matricula, conforme Id 1a9386c. Endereço atualizado: RUA JAYME BITTENCOURT 580, CASA 06, BL 02, COND. SOLAR CAMBOINHAS, CAMBOINHAS, NITERÓI/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 1fc054b: Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, compareci na Av. Jayme Bittencourt 580, casa 06, em 15/06/26, por volta das 9:14h, e sendo aí, pelo interfone após me identificar como oficial de justiça e estar com documento para Nova Itaipu Serviços Técnico de Limpeza Conservação e Manutenção a pessoa falou desconhecê-la, e desligou o interfone. Desta feita, realizei a penhora e avaliação por estimativa de acordo com o RGI anexo ao presente mandado. Pelas mesmas razões deixei de realizar o auto de depósito e dar ciência da penhora. Destaco que o mandado é dirigido a Nova Itaipu Serviços Técnicos de Limpeza Conservação e Manutenção, e no RGI consta como proprietária do imóvel CCL Incorporadora Ltda. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma doartigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a Documento assinado eletronicamente por THAINA FERREIRA CORDEIRO, em 31/08/2026, às 11:16:28 - 2d6b836 requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ. Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s)Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FABIANO FERNANDES LUZES, MM. Juiz Titular na 03ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de setembro de 2026. SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANUNCIADA DA SILVA

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