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TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f683cd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARMAC RESTAURANTE LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença de ID e452f57, sem conferir-lhes efeito modificativo, nos seguintes termos: Pedidos Consectários da Rescisão Indireta: Esclarece-se que, ante a improcedência do pedido de reconhecimento da rescisão indireta, restam improcedentes os pleitos de aviso prévio indenizado e seus reflexos (itens 2, 3 e 5 da exordial), mantendo-se a sentença quanto aos demais pontos, nos termos da fundamentação. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBERSON RODRIGO MONTEIRO CASTELAR
TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f683cd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III — DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por MARMAC RESTAURANTE LTDA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE para sanar a omissão apontada e integrar a fundamentação da sentença de ID e452f57, sem conferir-lhes efeito modificativo, nos seguintes termos: Pedidos Consectários da Rescisão Indireta: Esclarece-se que, ante a improcedência do pedido de reconhecimento da rescisão indireta, restam improcedentes os pleitos de aviso prévio indenizado e seus reflexos (itens 2, 3 e 5 da exordial), mantendo-se a sentença quanto aos demais pontos, nos termos da fundamentação. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARMAC RESTAURANTE LTDA
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