Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Noticiam as partes a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 8748244, no valor de R$ 3.000,00, pelos eventuais serviços prestados. Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pela autor e sua patrona e juntada aos autos pelo patrono dos acionados. Assim, HOMOLOGO o acordo de id 8748244, para que produzam seus devidos e legais efeitos. Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Custas de R$ 60,00, pela reclamante, dispensada. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários no prazo de 30 dias a contar da última parcela, conforme TEMA 310 do TST. Intimem-se as partes. Retire-se o feito de pauta. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA MARTINHO TEIXEIRA
TRT1 · 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d347307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Noticiam as partes a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 8748244, no valor de R$ 3.000,00, pelos eventuais serviços prestados. Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pela autor e sua patrona e juntada aos autos pelo patrono dos acionados. Assim, HOMOLOGO o acordo de id 8748244, para que produzam seus devidos e legais efeitos. Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação. Custas de R$ 60,00, pela reclamante, dispensada. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários no prazo de 30 dias a contar da última parcela, conforme TEMA 310 do TST. Intimem-se as partes. Retire-se o feito de pauta. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAISSA GERALDINE DE OLIVEIRA CORDEIRO LEAL
- FABIO LUIS OLIVEIRA LEAL