Publicações do processo

0101524-19.2024.5.01.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e5ea7 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 10.661,72 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 661,57 referente a honorários, ambos atualizados até o mês setembro de 2026, Depósito de FGTS R$ 2.569,77, INSS R$ 783,29 e custas de R$ 200,00. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA MACIEL BARBOZA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e5ea7 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 10.661,72 que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 661,57 referente a honorários, ambos atualizados até o mês setembro de 2026, Depósito de FGTS R$ 2.569,77, INSS R$ 783,29 e custas de R$ 200,00. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 08 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GARAGEM VERDE SUPERMERCADO CF LTDA

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