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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600c694 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Preliminarmente, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita médica em petição de id eb8b126. Por fim, tendo em vista a necessidade de perícia técnica ergonômica com visita ao local de trabalho do autor, fica designado como perito o Dr. Renzo Verreschi Mannarino, que deverá ser notificado para ciência de sua nomeação, bem como para apresentar sua estimativa de honorários e designar dia e horário para a realização da perícia. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos, bem como para a indicação de seus respectivos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Isto posto, deverá a parte autora realizar o pagamento do adiantamento dos honorários periciais, conforme compromisso assumido em audiência. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA METALURGICA PRADA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600c694 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc. Preliminarmente, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos prestados pela perita médica em petição de id eb8b126. Por fim, tendo em vista a necessidade de perícia técnica ergonômica com visita ao local de trabalho do autor, fica designado como perito o Dr. Renzo Verreschi Mannarino, que deverá ser notificado para ciência de sua nomeação, bem como para apresentar sua estimativa de honorários e designar dia e horário para a realização da perícia. Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para apresentação de quesitos, bem como para a indicação de seus respectivos assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Isto posto, deverá a parte autora realizar o pagamento do adiantamento dos honorários periciais, conforme compromisso assumido em audiência. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA ALMEIDA DA SILVA
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