Publicações do processo

0101521-18.2018.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c06be proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho id 368bf5f pelos próprios fundamentos. HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 741d447) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Expeça-se alvará ao autor do valor depositado sob id 4ed1617, por inferior ao crédito. Devolvam-se, ainda, os depósitos efetuados na conta 900101907722 (id b933055) de titularidade do reclamante. Dados bancários no id cd80686. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 8.613,34, já considerada a dedução do saldo atualizado do depósito de id 4ed1617, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMC SASTE-CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO LTDA.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c06be proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Acolho id 368bf5f pelos próprios fundamentos. HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 741d447) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Custas processuais já recolhidas. Expeça-se alvará ao autor do valor depositado sob id 4ed1617, por inferior ao crédito. Devolvam-se, ainda, os depósitos efetuados na conta 900101907722 (id b933055) de titularidade do reclamante. Dados bancários no id cd80686. Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, sendo a devedora principal para proceder ao depósito da diferença devida, qual seja, R$ 8.613,34, já considerada a dedução do saldo atualizado do depósito de id 4ed1617, em 48 horas, sob pena de bloqueio on line. Com a comprovação do pagamento, certifique-se o decurso do prazo para oposição dos embargos à execução. Decorrido, expeçam-se os alvarás correspondentes, notificando-se as partes para ciência e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão. Na ausência de novos requerimentos, arquive-se definitivamente. MACAE/RJ, 02 de setembro de 2026. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LENILSON NOGUEIRA DE SOUZA

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