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0101520-68.2025.5.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1674189 proferido nos autos. Vistos. Anulada a sentença para produção de prova pericial insalubridade. O ônus da prova pericial é do(a) autor(a), detentor(a) do benefício da gratuidade de justiça e, dessa forma, a perícia deve ser realizada com pagamento ao final pela parte sucumbente e se o autor não auferir ganhos suficientes no presente feito, o pagamento deverá ser suportado pena União Federal. Neste caso, em havendo a sucumbência do empregado no objeto da perícia, os honorários serão suportados pela União Federal, pois na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República, é um ônus do Estado e com tal, cabe a União o pagamento da referida verba, porque tal incumbência não pode recair sobre o perito que não é responsável pela assistência judiciária Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (prazo comum de 10 dias). Cabe ao requerente da prova indicar, com destaque, o local preciso aonde deverá ser realizada eventual diligência. Face a notória dificuldade para realização de perícias na Justiça do Trabalho, as partes poderão trazer como prova emprestada outras perícias realizadas no mesmo local e para empregados com as mesmas funções, permitindo assim dispensar mais esse ônus processual, não sendo necessária nova perícia. Tema vinculante 140 TST. Após, conclusos para nomeação e intimação do perito para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos acima – Prazo 10 dias. Ficam ressalvadas as demais provas. Como a pericia sempre provoca demora no processo e aumento dos custos, no mesmo prazo digam as partes se existe possibilidade de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - APOIO FACILITIES ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1674189 proferido nos autos. Vistos. Anulada a sentença para produção de prova pericial insalubridade. O ônus da prova pericial é do(a) autor(a), detentor(a) do benefício da gratuidade de justiça e, dessa forma, a perícia deve ser realizada com pagamento ao final pela parte sucumbente e se o autor não auferir ganhos suficientes no presente feito, o pagamento deverá ser suportado pena União Federal. Neste caso, em havendo a sucumbência do empregado no objeto da perícia, os honorários serão suportados pela União Federal, pois na forma do artigo 5º, LXXIV da Constituição da República, é um ônus do Estado e com tal, cabe a União o pagamento da referida verba, porque tal incumbência não pode recair sobre o perito que não é responsável pela assistência judiciária Intimem-se as partes para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (prazo comum de 10 dias). Cabe ao requerente da prova indicar, com destaque, o local preciso aonde deverá ser realizada eventual diligência. Face a notória dificuldade para realização de perícias na Justiça do Trabalho, as partes poderão trazer como prova emprestada outras perícias realizadas no mesmo local e para empregados com as mesmas funções, permitindo assim dispensar mais esse ônus processual, não sendo necessária nova perícia. Tema vinculante 140 TST. Após, conclusos para nomeação e intimação do perito para dizer se concorda em realizar a perícia nos termos acima – Prazo 10 dias. Ficam ressalvadas as demais provas. Como a pericia sempre provoca demora no processo e aumento dos custos, no mesmo prazo digam as partes se existe possibilidade de conciliação. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA DE LIMA AGOSTINHO

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