Publicações do processo

0101520-15.2025.5.01.0247

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165b782 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID ce97044. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença para que esta proceda à baixa na CTPS do autor, fazendo constar como data de saída 25/01/2026, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCO VALERIO GOMES

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165b782 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID ce97044. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença para que esta proceda à baixa na CTPS do autor, fazendo constar como data de saída 25/01/2026, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIMPCAR SERVICOS DE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - ME - GABRYEL QUIRINO DE ABREU - DRUCILA CABRAL DIAS - SILVIO MOTHE VIEGAS - LEANDRO GOMES - MARCIA MORENO CARRILHO HOLLANDA

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