Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165b782 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID ce97044. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença para que esta proceda à baixa na CTPS do autor, fazendo constar como data de saída 25/01/2026, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCO VALERIO GOMES
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165b782 proferido nos autos. Vistos, etc. Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID ce97044. Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença para que esta proceda à baixa na CTPS do autor, fazendo constar como data de saída 25/01/2026, projetado o aviso prévio indenizado (OJ nº. 82 da SBDI-1 do C. TST, sob pena de multa de R$ 500,00, a ser revertida em benefício do reclamante, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada. Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIMPCAR SERVICOS DE CONSERVACAO DE VEICULOS LTDA - ME
- GABRYEL QUIRINO DE ABREU
- DRUCILA CABRAL DIAS
- SILVIO MOTHE VIEGAS
- LEANDRO GOMES
- MARCIA MORENO CARRILHO HOLLANDA