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0101519-70.2026.5.01.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a738020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jorge Luís da Silva Pinto em face de Jason Francisco Filho, mantendo integralmente a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.936 do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Defiro a gratuidade da justiça ao embargante, eis que preenchidos os requisitos legais. Custas pelo embargante no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A da CLT, dispensada do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, deverá a secretaria da vara anexar cópia da presente sentença aos autos principais (0100497-21.2019.5.01.0481). Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUENZAS HALL FESTAS MACAENSE LTDA - ME - JASON FRANCISCO FILHO - EDNA JOSE DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a738020 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jorge Luís da Silva Pinto em face de Jason Francisco Filho, mantendo integralmente a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 7.936 do Cartório do 7º Ofício de Campos dos Goytacazes/RJ. Defiro a gratuidade da justiça ao embargante, eis que preenchidos os requisitos legais. Custas pelo embargante no importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A da CLT, dispensada do recolhimento ante a gratuidade de justiça deferida. Com o trânsito em julgado, deverá a secretaria da vara anexar cópia da presente sentença aos autos principais (0100497-21.2019.5.01.0481). Intimem-se as partes. Nada mais. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIS DA SILVA PINTO

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