Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf321e0 proferida nos autos. Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem TATIANA SANTOS DE ALMEIDA e HOSPITAL ILHA DO GOVERNADOR LTDA., foram apresentados cálculos de liquidação sob id e9bf367, sem impugnação da ré, embora intimada a fazê-lo, em 10 dias, conforme id 2d8ade4. Homologo as contas de id e9bf367 e a atualização de id 39c7cfc, apresentadas pela autora, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros. Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 11.679,14 ao autor, R$ 3.486,40 ao INSS e R$ 1.225,32 referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 04/09/26. Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação. A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico. Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado. Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA SANTOS DE ALMEIDA