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0101516-45.2025.5.01.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c607f28 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 31/08/2026, ID nº be54200, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7f92b0c. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 31/07/2026, ID nº 56a57f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d9e68eb. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS LUIZ

  2. Intimação

    TRT1 · 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c607f28 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 31/08/2026, ID nº be54200, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 7f92b0c. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré em 31/07/2026, ID nº 56a57f4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº d9e68eb. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOVACAP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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