Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df33bd proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos, etc. Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador. Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros. Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico. Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré. Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação. Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STX SERVICOS TERCEIRIZADOS E GESTAO LTDA
TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df33bd proferido nos autos. DESPACHO PJ-e Vistos, etc. Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias, ciente de que, na sua inércia, será aberto prazo para a reclamada apresentar seus cálculos. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador. Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros. Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico. Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré. Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação. Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2026. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA DE OLIVEIRA