Publicações do processo

0101515-56.2024.5.01.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c8509a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, presumo que ela contribuiu para o insucesso e insuficiência do patrimônio da empresa ré, razão pela qual ACOLHO o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada, a fim de que a execução passe a ser processada também em face dos bens dos sócios, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo5º, do CDC, c/c artigos 15 e 790, VII, do CPC. Nesse sentido: “RECURSO ORDINÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO - Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a Pessoa Jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, entretanto o sócio retirante só poderá ser incluído, após esgotados todos os meios de execução, em face do atual, o que ainda não ocorreu. Nego Provimento. (TRT-1 - RO: 01009025220185010203 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 20/05/2020, Oitava Turma, Data de Publicação: 29/05/2020).” Intimem-se, senda a sócia, por edital, desta decisão e a fim de que paguem o débito referente à execução, no valor de R$ 27.142,72, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantam a execução, conforme preconiza o artigo 880 da CLT. Transcorrido o prazo, in albis, ative-se o convênio SISBAJUD. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA LEONEL

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.