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0101514-77.2025.5.01.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ad6ed1 proferido nos autos. DESPACHO Não é possível redirecionar ou prosseguir com atos expropriatórios da execução em face da Administração Pública subsidiária (Fazenda Pública) enquanto a execução possuir caráter provisório, caso a obrigação seja de pagar quantia certa. A cobrança de quantia certa contra o poder público deve obrigatoriamente seguir o rito do Artigo 100 da Constituição Federal e a expedição de Precatórios ou de Requisições de Pequeno Valor (RPV) exige expressamente o trânsito em julgado da decisão judicial condenatória. Como a execução provisória pressupõe a pendência de recurso sem efeito suspensivo, ela não cumpre esse requisito constitucional. Tal execução provisória poderia tramitar em face do ente público para fins de apuração e fixação dos valores devidos e cumprimento de Obrigações de fazer ou não fazer. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu no Tema 133 de Recursos Repetitivos que a execução pode ser redirecionada ao devedor subsidiário logo após a constatação da inadimplência do devedor principal (independentemente de esgotar os bens dos sócios). Contudo, quando o devedor subsidiário é a Administração Pública, esse redirecionamento para fins de expropriação patrimonial precisa aguardar o trânsito em julgado para que se possa iniciar o cumprimento definitivo da sentença. Assim sendo, deverá o Exequente indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em face do devedor principal, que já não tenham sido adotados, sem êxito, por este Juízo, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo o feito será sobrestado, para aguardar o trânsito em julgado do processo principal 0100317-87.2025.5.01.0030. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE SOUZA ADRIANO

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