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0101511-50.2024.5.01.0421

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ab5f7 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID a0360d4, para os fins de direito, com retificações, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 61.009,25 FGTS A RECOLHER: R$ 10.962,27 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 11.214,30 INSS: R$ 12.833,87 CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 96.619,69. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o reclamante também para ciência do que foi comprovado com a petição de #id:bf51f36 e anexo, em 05 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 2ª reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e. Após, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor. No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE SOUZA ELEUTERIO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ab5f7 proferida nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista a inércia do(a)(s) reclamado(a)(s) quanto à apresentação de cálculos, tendo sido intimado(a)(s) para tal finalidade sob expressa cominação de preclusão, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo(a) reclamante no ID a0360d4, para os fins de direito, com retificações, conforme abaixo discriminado: CRÉDITO LÍQUIDO: R$ 61.009,25 FGTS A RECOLHER: R$ 10.962,27 IMPOSTO DE RENDA: ISENTO HONORÁRIOS ADV. RTE.: R$ 11.214,30 INSS: R$ 12.833,87 CUSTAS: R$ 600,00 TOTAL DEVIDO PELO(A)(S) RECLAMADO(A)(S): R$ 96.619,69. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o reclamante também para ciência do que foi comprovado com a petição de #id:bf51f36 e anexo, em 05 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, considerando-se que há Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em trâmite junto à CAEX em face da 2ª reclamada, inicie-se a fase de execução no sistema PJ-e. Após, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT, conforme determina o artigo 2º, do Ato CGJT nº 01/2022, e prestem-se as informações de praxe ao referido setor. No mais, aguarde-se o oportuno pagamento nos autos do REEF, mantendo-se os autos sobrestados na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI - ROBISA INDUST. E COMER. MATERIAL HOSPITALAR LTDA - ME - POLIBOR LTDA - AREPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

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